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Aprovado Projeto de Lei que institui o Banco Municipal de Remédio
Data: 30/06/2010
A criação do Banco Municipal de Remédio, que deve funcionar nas Unidades Básicas de Saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, está prevista em projeto de lei de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT) que foi aprovado na última terça-feira(29-06) na Câmara Municipal de Cuiabá.  O  vereador  explica que  objetivo da lei é atender os menos favorecidos financeiramente e prejudicadas diante do alto preço dos remédios. “Com o banco, estaremos solucionando grandes problemas, como o destino ao descarte de remédios em desuso, socorrendo dessa forma grande parte da população que não dispõe de acesso a esses remédios", destacou.
Normalmente as  pessoas guardam em casa remédios que não utilizam. Tudo fica   nos armários até perder a validade.  Em alguns casos, por não ter alternativa o medicamento é jogado fora, sendo que os resíduos de medicamentos podem contaminar o solo e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. “O problema é que a população não se dá conta disso e, pior, não há postos de recolhimento”, disse.
 De acordo com o projeto, o banco deve formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas ou jurídicas os medicamentos poderão ser doados em caixas fechadas ou fragmentados, após o uso de parte do conteúdo total a formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais das áreas médicas ou farmacêutica do próprio quadro da municipalidade, estudantes, estagiários e voluntários.
Os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive embalagem com bula e prazo mínimo de 45 dias antes da data de vencimento Devem ser controlados através dos seus respectivos nomes genéricos (substância ativa), devem ter também uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico). O banco destina-se a pessoas atendidas nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cuiabá, dependendo da existência em estoque, o remédio só poderá ser fornecido mediante a apresentação da receita médica original, a qual ficará arquivada em local próprio para receituário.
Os estoques de remédios devem ser relacionados e atualizados todas as semanas, devendo a relação ficar disponibilizada, diariamente, nos locais de atendimentos da saúde municipal.
 
Resely Cordeiro