Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
14/01/2020
Gratuidade no transporte para pessoas com transtorno mental virou lei em 2019
Ilustração
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou um projeto de lei em que pessoas acometidas de transtorno mental, e que são consideradas de baixa renda, sendo moradoras do município de Cuiabá, passam a ter o direito à gratuidade no transporte coletivo, em 2019. O benefício é garantido pela Lei n. 6.341, de autoria do vereador Drº Xavier.

Segundo o autor do projeto, a maioria das pessoas que buscam tratamento nos CAPS não dispõe de recursos necessários para bancar seu sustento diário. O orçamento fica sobrecarregado quando precisam gastar com passagens. 

“Nós recebemos muitos pedidos de familiares que encontravam essa dificuldade. Se não bastasse todo o processo delicado de ter que lidar com uma pessoa com transtorno mental, ainda tinham esse gasto com o transporte coletivo. A Câmara teve essa sensibilidade de aprovar um projeto de lei que beneficiou essas pessoas que mais precisam, pacientes que residem na periferia da capital e para serem atendidos são obrigados a cruzar toda a cidade, diariamente”, pontuou Drº Xavier.

O direito ao cartão transporte especial é concedido apenas após apresentação de um laudo médico e parecer social fornecido pelos profissionais habilitados do CAPS. A lei prevê ainda que um acompanhante também possa ter o direito ao transporte especial. De posse do laudo e do parecer social, a pessoa com deficiência, ou seu responsável, deve se cadastrar nos órgãos competentes, como a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Para garantir o benefício o munícipe interessado deve seguir outros requisitos, como: ser morador de Cuiabá, estar em tratamento ou freqüentar regularmente entidades de reabilitação, estar caracterizada a necessidade do benefício, não ser beneficiário de pensão ou aposentadoria, encontrar-se com afastamento previdenciário (auxílio doença ou acidente de trabalho), além de ser portador de transtornos mentais comprovados por avaliação.

A legislação aprovada no Parlamento Municipal salienta que a gratuidade será concedida apenas ao titular do benefício e que o cartão é intransferível, sendo proibido o uso por terceiros. Caso seja provado que houve uso indevido do benefício, tanto pelo titular quanto pelo acompanhante, a gratuidade será cancelada, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Abraão Ribeiro - Câmara Municipal de Cuiabá



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
15/04 - Três sessões solenes marcam a semana na Câmara
15/04 - Presidente da Câmara homenageia jovens contadores e tem trabalho reconhecido pelos colegas de profissão
15/04 - Cuiabá – terra de mil encantos!
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.