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17/06/2015
Permanência de guarda-vidas em piscinas coletivas é Lei
Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Ricardo Saad

A obrigatoriedade da permanência de Guarda Vidas em piscinas coletivas e congêneres agora é lei. A mensagem de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB) foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSDB) nesta segunda-feira (15) e publicada no Diário Oficial de Contas do Estado de MT que circulou ontem (16).

Na prática, ela revoga a lei n° 3.667 de outubro de 1997, que trata desse tema. O objetivo é garantir maior segurança aos banhistas, principalmente àquelas que não sabem nadar.

Desta forma, a Lei determina que seja obrigatória a presença de um profissional guarda-vidas em piscinas de clubes, condomínios, hotéis, academias, associações e colégios, por exemplo. 

“Queremos evitar acidentes resguardando a vida. Acredito que a presença de guarda-vidas irá trazer maior segurança aos banhistas”, finaliza.

Kamila Arruda – Assessoria de Gabinete

Contato: (65) 3617-1553



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