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Competências e Atribuições

 

A Câmara Municipal de Cuiabá é órgão representante do Poder Legislativo. Entre suas funções, segundo o art. 2º do Regimento Interno da Casa, consta a institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento. São órgãos do Parlamento Municipal a Mesa Diretora e as Comissões.
De forma detalhada, é possível observar que as competências desta Casa de Leis estão previstas tanto no Regimento Interno, quanto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Com o intuito de facilitar a pesquisa pelo interessado, segue um compilado dos artigos de interesse nas referidas legislações.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES DA CÂMARA (art. 2 a 7)

TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I - DA MESA DIRETORA

Seção VI - Da Competência Privativa da Mesa (art. 33 a 34)
Seção VII - Da Competência Específica dos Membros da Mesa (art. 35 a 41).

CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES

Seção I - Das Modalidades das Comissões (art. 42. Parágrafoúnico)
Seção IV - Da Competência Específica de cada Comissão (art. 49 a 55-L).

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
https://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html_impressao/R82016.html?identificador=30003A004C00

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO

Seção I - Da Câmara Municipal (art. 11)
Seção II - Da Mesa Diretora (art. 15, 16 e 16-A)
Seção III - Das Atribuições da Câmara Municipal (art. 17).

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
https://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html_impressao/O11990.html

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