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AGORA É LEI
06/02/2023
Lei permite aleitamento materno nos estabelecimentos públicos de Cuiabá

A lei de Nº 5.999, permite o aleitamento materno em estabelecimentos públicos, situadas no Município de Cuiabá, e está em vigor há quase oito anos. A lei prevê uma multa de R$ 500 a quem impedir a amamentação em público. Em caso de reincidência, o valor dobra.

A lei detalha que o estabelecimento não precisa ter "área segregada" para amamentação.

 Para o autor da lei, doutor Ricardo Saad, o aleitamento materno deve ser estimulado tendo em vista os inúmeros benefícios que ele proporciona a saúde da criança.

 "Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo – e não um ato natural e necessário à saúde das crianças. Nesse contexto, é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança".

 O intuito do projeto não é aplicar multas, mas proteger mães e bebês e promover uma mudança no olhar das pessoas sobre a amamentação. "Embora amamentar seja um dos gestos mais naturais da humanidade e uma expressão de amor, ainda é motivo de rejeição pública e constrangimento. O objetivo é provocar uma mudança cultural, estimulando e valorizando o ato de amamentar", de acordo com o autor da Lei.

 



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