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13/01/2020
Cadastro de Protetores e Cuidadores de Animais no Município | Agora é Lei
Em julho de 2019 a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a Lei nº 6423, de autoria do Executivo Municipal, a qual dispõe sobre a criação do cadastro municipal de protetores e cuidadores individuais de animais em Situação de Abandono ou Risco, no município.

Criadores e protetores são aqueles que, de alguma forma frequente, acolhe animais domésticos comunitários (cães e gatos), recolhendo-os das ruas, providenciando sua alimentação, cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, bem como procedendo aos meios necessários para a devida adoção ou reinserção do animal ao local de procedência.

“Para que seja efetivado o cadastro como protetor ou cuidador, será necessária uma declaração emitida por uma organização não-governamental protetora de animais devidamente regulamentada e uma declaração de um veterinário atuante no município”, diz trecho do projeto de lei.

O cadastro será feito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, por meio do número de cadastro nacional de pessoa física ou cadastro nacional de pessoa jurídica do protetor ou cuidador, coletando dados pessoais, comprovante de endereço no município e assinatura no cadastro, bem como os dados completos do local de acolhimento dos animais.

O cadastro dos protetores e cuidadores tem como finalidade, regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos, fornecidos pelo município de Cuiabá, relativos o processo de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob os cuidados dos protetores ou cuidadores.


Câmara de Cuiabá | Elizângela Tenório


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