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29/01/2020
Câmara aprova projeto "Parada Legal" em Cuiabá
Ilustração

O desenvolvimento de espaços de convivência nas ruas reforça a função social do espaço da cidade como local de encontro. Apoiar a vida urbana na cidade, com foco nas necessidades das pessoas que utilizam os espaços, é uma forma de promover a interação social e conquistar espaços públicos mais seguros e vivos, por isso que a Câmara Municipal de Cuiabá, através dos seus vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de Lei “Parada Legal”, no ano de 2019.

“Parada Legal” ou Parklets é uma forma de promover a ampliação do espaço público para as pessoas na cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis, com importantes espaços recreativos em locais subutilizados, densos com poucos parques e carentes de espaços de convivência. Mais que um lugar para relaxar se torna também uma proposta simpática para estimular o debate em torno de uma cidade mais agradável e democrática, incentivando os cidadãos e as comunidades a ocuparem seu espaço de direito nas ruas, que hoje é dos carros. 

A Lei nº: 6.390 “Parada Legal” consiste em transformar vagas de estacionamento de veículos nas vias públicas criando uma extensão temporária dos passeios públicos em espaços de convívio social gratuito para a população. Essa Parklet será considerada para os efeitos dessa lei, uma extensão da calçada e não poderá obstruir guias rebaixadas para entrada de veículos em garagens, hidrantes, bocas de lobo, rampas para portadores de deficiência, vagas especiais destinadas a idosos ou deficientes, pontos de ônibus e pontos de táxi e em frente à faixa de pedestres.

Para Renivaldo Nascimento, vereador autor do projeto de Lei, “essa implantação somente será feito em vias públicas cuja velocidade permitida para veículos seja de, no máximo, 40 quilômetros por hora, e, em locais onde as regras de estacionamento regulamentado sejam de faixa verde ou branca, ou similar, desde que indique que há permissão para o estacionamento de veículo na via pública”, explica Nascimento.

Outro fato importante que o parlamentar destacou na Lei foi que, a confecção do espaço e o custo serão integralmente suportados pela iniciativa privada, pessoa física ou jurídica, que poderá veicular sua logomarca no espaço e deverá cuidar de sua manutenção e afixar em local visível a informação de que se trata de espaço público gratuito, sendo expressamente proibido cobrar qualquer taxa pelo livre uso do espaço.

Marcella Magalhães - Câmara Municipal de Cuiabá



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