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24/04/2020
Câmara aprova nova resolução que promove adequações na realização de mais sessões virtuais
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na sessão extraordinária remota realizada na tarde desta sexta-feira (24), um Projeto de Resolução que promove alterações na Resolução Nº 010 de 26 de março de 2020, que instituiu um novo formato de Sessão Virtual no âmbito do Poder Legislativo Municipal, durante o período de estado de emergência em razão do Coronavirus e em quaisquer situações consideradas extraordinárias que inviabilizem a realização de sessões presenciais.

Com aprovação do projeto de lei pelo soberano plenário, novos dispositivos foram incluídos e alguns modificados, tais como a realização de sessão virtual via plataforma digital em caráter ordinário todas as quintas-feiras, às 09h00, sem necessidade de pré-convocação, enquanto durar o estado de emergência, sendo que a pauta deverá será definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e incluída no portal oficial da Câmara, com antecedência de 24 horas.

Outra disposição constante no novo projeto de lei trata do funcionamento das sessões virtuais, sendo a duração máxima da sessão em 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada a critério do Presidente, por decisão própria ou a pedido de qualquer vereador. As sessões virtuais serão divididas nas fases do Pequeno Expediente (10 minutos), Tribuna Livre (10 minutos), do Grande Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia (70 minutos). O quórum para início da sessão será de no mínimo, a maioria absoluta dos vereadores, presentes em conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 minutos para composição do quórum.

Durante a Ordem do Dia, os vereadores poderão utilizar 2 (dois) minutos para discutir o parecer e mais 2 (dois) minutos para discutir a matéria, observada a regra do Artigo 174 do Regimento Interno. O projeto ainda prevê que havendo a necessidade de apreciação em regime de urgência especial, o procedimento adotado será o previsto no Artigo 7º da Resolução Nº 010 de 26.03.2020.

As reuniões de comissões permanentes e temporárias, inclusive de inquérito, poderão ser realizadas por videoconferência, por agendamento de cada presidente de comissão e sua realização seguirá as normas regimentais, inclusive, quanto aos prazos, que voltam a fluir a partir da publicação da respectiva Resolução.

Jean Estevan l Câmara Municipal de Cuiabá



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