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21/08/2020
Câmara orienta servidores sobre condutas proibidas em período eleitoral

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá preparou uma orientação técnica direcionada aos servidores efetivos e comissionados da Casa de Leis, dispondo sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais sob a égide da Lei Nº 9.504/19, que estabelece as normas das eleições.

 A Orientação Técnica Nº 003/2020 emitida pela Secretaria de Transparência e Controle Interno foi elaborada com o propósito de oferecer aos servidores do legislativo cuiabano, a devida orientação sobre as condutas proibidas aos agentes públicos por possuírem tendência a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

 Permitindo assim, garantir a observância de inúmeros princípios jurídicos, quais sejam, o princípio republicano, o princípio da legalidade, da moralidade, da probidade e da eficiência administrativa, bem como a indisponibilidade do interesse público, além dos princípios da moralidade e lisura das eleições.

 Dentre os inúmeros temas abordados na referida nota, destacam-se: cessão e uso de bens para candidatos e campanhas eleitorais uso abusivo de materiais ou serviços públicos cessão de servidor ou empregado da administração ou utilização de seus serviços em comitês de campanha durante o horário de expediente distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração interferência no quadro de servidores públicos na circunscrição do pleito e comparecimento de candidatos às inaugurações de obras públicas.

 De acordo com o Secretário de Transparência e Controle Interno do parlamento municipal, Jônatas Jovino Pulquério, a orientação não esgota as circunstâncias capazes de gerar questionamentos dos gestores da Administração Pública. Assim, além das hipóteses pontualmente analisadas, os agentes públicos devem se guiar pelos princípios jurídicos que orientam a interpretação das chamadas condutas vedadas.

Jean Estevan / Câmara Municipal de Cuiabá



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