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10/03/2021
Edna Sampaio critica rejeição a emendas que previam controle de orçamento e critério de priorização para vacina
Carol Siqueira | Secom Câmara Municipal de Cuiabá
A vereadora Edna Sampaio (PT) criticou a rejeição a duas emendas propostas por ela ao projeto de lei do executivo que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros para adquirir vacina, medicamentos, insumos e equipamentos para o combate à pandemia, as quais propunham mecanismos de controle de gastos e a priorização da vacinação dos profissionais da saúde da linha de frente, de pessoas com deficiência, profissionais da educação, de assistência social e de segurança pública.

O projeto foi apresentado na segunda-feira (8) pelo executivo à Câmara e analisado em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (10).

Ele obteve parecer favorável da maioria do plenário e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) Saúde, Previdência e Assistência Social (CSPA) e Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), que entenderam que ele atende os critérios da lei federal n. 11.107/05, a lei federal dos consórcios.

A vereadora votou favoravelmente à tramitação do projeto em regime de urgência, mas contestou o parecer da CCJ, que foi pela rejeição de suas emendas, assim como o voto da maioria dos vereadores.

Uma das emendas estabelecia alterações no projeto de lei, propondo mecanismos de controle dos gastos, como a apresentação ao Conselho Municipal de Saúde e ao Poder Legislativo de um plano anual de investimentos relativos à cota-parte no consórcio, a prestação de contas quadrimestral e a emissão de relatório do quadro de pessoal, cargos e salários.

A CCJ entendeu ser de competência do executivo, de acordo com a lei orgânica municipal, tratar de atos de gestão como a criação de cargos e matérias orçamentárias como a abertura de créditos, a concessão de prêmios e de subvenções.

Mas a vereadora argumentou que a emenda não desconfigura o objeto apresentado pelo projeto de lei e que, ao contrário do protocolo, o projeto de lei poderia e deveria ser alvo de emendas e alterações por parte dos vereadores. "Este sim, deve ser apreciado, emendado e votado por esta Casa. A Comissão de Constituição e Justiça novamente alega a incompetência do legislador para apresentar nesse projeto de lei a emenda que visa a transparência", disse ela.
 
A vereadora também salientou que o consórcio prevê a constituição de uma pessoa jurídica, que contratará pessoal, deverá ter dotação orçamentária, entre outras condições, o que demanda fiscalização por parte da Casa.

"Esse consórcio vai ter bens materiais e terá metas, trocas de serviços, medicamentos e equipamentos entre os municípios que cooperam nele, então nós não podemos , enquanto legisladores, com tudo isso que foi colocado no protocolo de intenções, o qual não é objeto de alteração por esta Casa (uma vez que ele foi pactuado entre os prefeitos), mas o projeto de lei sim, é da competência desta Casa fazer a alterações para que ele cumpra os estatutos jurídicos necessários para a política de saúde", disse ela.

"É uma outra estrutura jurídica que foi criada e isso vai canalizar recursos públicos da saúde, portanto está completamente dentro do objeto, é obrigação cobrar o cumprimento legal de transparência e prestação de contas, que já está na Constituição e na lei que organiza o Sistema Único de Saúde”.

Priorização

A CCJ e o plenário também rejeitaram outra emenda proposta pela vereadora, que pedia a priorização dos profissionais da saúde da linha de frente, pessoas com deficiência, profissionais da educação, da assistência social e da segurança pública que estejam em exercício na fila de vacinação.

O argumento foi de que a emenda tratava de tema referente à administração municipal, que seria estranho ao projeto de lei, indo contra o que estabelece a lei complementar federal n. 095/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis, que estabelece que o objeto da mesma deve ser único.

“O argumento da comissão padece de consistência técnica, porque eu não estou alterando o objeto do projeto de lei, estou acrescendo a ele o público que deverá ser prioritário nas doses que estão sendo buscadas através deste consórcio”, comentou a vereadora. “Respeito todos os colegas que estão na comissão, acho que o regime de urgência acaba atropelando a gente, mas é necessário, num projeto tão importante assim. O parecer não se submete à lógica da intenção da legisladora, que não altera em absoluto o objeto proposto pelo projeto enviado pelo executivo”.

O parecer pela rejeição da emenda recebeu votação contrária também dos vereadores Tenente Coronel Paccola (Cidadania), Sargento Vidal (PROS), Michelly Alencar (DEM) e Dilemário Alencar (Podemos).

Edna Sampaio também criticou o veto à emenda do vereador Dilemário Alencar, que previa a constituição de uma comissão para acompanhar o consórcio, a qual também foi rejeitada sob alegação de que estaria interferindo em assunto de competência do executivo.

“Concordo que a casa tem autonomia para constituir suas comissões e por que sua prerrogativa funcional é de fiscalização e não precisa de autorização do Prefeito. Isso é verdade, como é verdade também que nós temos por obrigação fazer emendas quando julgarmos necessário”.

Neusa Baptista | Assessoria de Comunicação Vereadora Edna Sampaio



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