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22/04/2021
Maysa Leão propõe imunização de gestantes e motoristas do transporte coletivo
Fabiana Pereira

Para garantir a vacinação das gestantes ou mulheres no período de puerpério, a vereadora Maysa Leão (Cidadania) apresento um projeto de lei para inclusão dessas pessoas no grupo prioritário no Plano Vacina Cuiabá, programa emergencial de vacinação para o combate e a erradicação da covid-19 no município.

De acordo com o projeto a vacinação das pessoas gestantes ou puérperas será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios para assegurar gratuitamente a imunização.

A pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina, bastando um encaminhamento emitido por seu obstetra ou profissional de saúde que acompanhe ou tenha acompanhado seu pré-natal.

O estado puerperal a que se refere a lei contempla o período que vai até o 45º dia após o parto. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a COVID-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão e em caso de reação adversa, procurar uma Unidade de Saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.

Motoristas de ônibus – Para a segunda fase da vacinação, a vereadora fez indicação solicitando a inclusão de motoristas de transporte público devido ao risco de contaminação pelo coronavírus no desenvolvimento de seu trabalho. A vereadora explica que não há a possibilidade de não realizarem o transporte das pessoas no município e por isso a necessidade da imunização dos trabalhadores.

“A classificação destes profissionais como grupo prioritário é necessária, devido ser de extrema importância os serviços prestados, bem como o risco que motoristas se expõem ao coronavírus ao transportarem os cidadãos, uma vez que podem estar em contato com pessoas contaminadas com o vírus. A ausência desse serviço traz não apenas prejuízos aos munícipes, mas também viola a garantia aos direitos sociais do ser humano que devem ser protegidos, como dispõe o artigo 6º da Constituição Federal”, diz a vereadora na indicação. 

Ascom Gabinete Vereadora Maysa Leão



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