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29/04/2021
Câmara aprova emenda de Demilson Nogueira no projeto que regulamenta cargos da JARI
Carol Siqueira/Secom Câmara
Por maioria, a Câmara de Cuiabá aprovou a emenda modificativa, de autoria do vereador Demilson Nogueira (Progressistas), que adequa a legislação municipal da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) retirando a obrigatoriedade do indicado do prefeito ter bacharelado em direito.

Segundo a proposta do parlamentar, o indicado terá que comprovar ser detentor de nível superior, com diploma expedido por entidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ter ilibada reputação, idoneidade moral e comprovado conhecimento de trânsito. A proposta foi votada na sessão ordinária desta quinta-feira (29).

Conforme o vereador, por não se tratar de cargo relacionado à função jurídica, apenas atos administrativos, notadamente ao prestigiar um bacharelado em direito, ecoa de forma discriminatória em face dos demais.

“A propositura deste Projeto de Lei vem de forma discriminatória com os demais títulos de nível superior, não há no regimento legal, Lei Federal, qualquer indicativo que tenha o indicado ser possuidor do título de bacharel em direito”, disse o parlamentar.

Jari

A Jari é um órgão de deliberação colegiada, com competência para julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pela autoridade de trânsito. A intenção do projeto é dar maior funcionalidade à Junta Administrativa, garantindo maior agilidade na tramitação dos processos em apreciação.

Atualmente, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações é composta por 12 membros, sendo: um representante indicado pelo prefeito um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) um representante dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte sete representantes das entidades representativas dos condutores de veículos no Município um representante indicado pela Câmara Municipal.

Andressa Sales/Ascom Demilson Nogueira



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