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08/06/2021
Projeto de Maysa Leão prevê imunização de pais e cuidadores de pessoas com deficiência intelectual
Carol Siqueira/Secom Câmara
A vereadora Maysa Leão (Cidadania) apresentou projeto de lei em sessão ordinária para garantir a imunização contra a covid-19 de pais e cuidadores de pessoas com deficiência intelectual. O pleito foi solicitado pela presidente da Associação Mães Unidas pelo Amor, que atende crianças com microcefalia, Fernanda Ferreira.

“É preciso ter atenção quanto à necessidade de vacinação das famílias dessas crianças deficientes. Muitas dessas mães precisam estar em hospitais e nos colocamos em risco para atender a necessidade das nossas crianças. Essas mães são as únicas pessoas que conseguem cuidar de seus filhos. Como alguém vai cuidar do meu filho se eu morrer com covid. É preciso colocar a vacina como prioridade para essas pessoas”, explicou Fernanda que é mãe de uma criança com microcefalia e usou a tribuna livre da Câmara Municipal.

Pelo projeto de Maysa, ficam incluídas todas as pessoas com deficiência permanente como grupo prioritário na fase 1 do Plano Vacina Cuiabá, programa emergencial de vacinação para o combate e a erradicação do Vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, no município do Cuiabá.

“Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz trecho do projeto.

Ficam abrangidos os genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no âmbito do município de Cuiabá.

Os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente. Os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente. 

Gabinete vereadora Maysa Leão



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