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08/05/2007
Câmara Municipal altera critério para instalação de CPI
Secom Câmara/CBA
Vereadores aprovam alteração no Regimento Interno
Os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá alteraram o número mínimo de assinaturas necessárias para a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Conforme o projeto de resolução aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (8), o parlamentar interessado em criar uma CPI precisa colher a assinatura de pelo menos sete parlamentares.

A proposta, apresentada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), visa sanar uma lacuna no Regimento Interno (RI) da Câmara. O artigo 54 do RI, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 22 de agosto de 2002, estipulava que o pedido de CPI deveria conter no mínimo 19 assinaturas – maioria absoluta. Com a inconstitucionalidade, os parlamentares passaram a utilizar a Constituição Federal como referência.

“O Regimento Interno não regulamentava mais a instituição de CPIs, já que o número de assinaturas necessárias é um critério fundamental. Com a alteração aprovada hoje, o artigo 54 do RI volta a ser constitucional e pode ser utilizado pelos vereadores”, explicou Cabral.

De acordo com a nova redação, o pedido de criação de CPI deve conter o fato a ser investigado e prazo para a conclusão dos trabalhos. “A CPI é um instrumento de atuação das minorias. Precisamos ter cuidado para redigir a matéria da melhor forma possível, evitando interpretações ambíguas que põem em dúvida ou suprimem este dispositivo”, apontou.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Andrea Haddad



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