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15/09/2022
Lei em Cuiabá obriga a divulgação de penas ao crime de maus-tratos aos animais
Secom
Agora é lei em Cuiabá a divulgação de mensagens relativas às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, com indicação das formas de proceder à denúncia. A medida é de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos). 

A lei que tem o intuito de coibir maus-tratos aos animais, obriga a afixação de letreiro -  conforme descrito na propositura - os seguintes estabelecimentos: clínicas e hospitais veterinários, pet shops e outros estabelecimentos que prestem serviços de saúde veterinária a cães e gatos.  Os estabelecimentos dedicados à criação, reprodução, adestramento e hospedagem de cães e gatos, também devem afixar o aviso. 

Quando os serviços acima citados forem prestados por pessoa física, ela não tem a obrigação de fixar o letreiro informando as possíveis penas, mas deve informar, por escrito, a seus clientes acerca das penas cominadas ao crime contra os animais, quando se tratar de cão ou gato. 

O letreiro a ser afixado deve conter as informações listadas no Art. 2°, sendo elas: o número telefônico do disque denúncia da Diretoria de Bem-Estar Animal - SMADES (0800 647 7755), contato que qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias. E a seguinte mensagem: "Praticar maus-tratos contra animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Denuncie já!". 

O autor da lei, Dr. Luiz Fernando (Republicanos) defendeu na justificativa enviada no projeto de lei que ao "logramos dar um passo importante ao positivar esses direitos de forma mais concreta aos cães e gatos, de modo que quem os maltrata estará sujeito a pena mais severa que a prevista para os crimes de maus-tratos aos demais animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", diz trecho do documento.

Secom



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