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18/08/2010
Várzea Grande e Cáceres seguem exemplo de Cuiabá para retirar placas de candidatos
Seguindo o exemplo da Câmara de Cuiabá, o Legislativo de Várzea Grande aprovou projeto de lei que determina a retirada das placas publicitárias de candidatos a cargos eletivos, instaladas em rotatórias, praças, calçadas e logradouros públicos da Cidade Industrial. O projeto, de autoria do vereador Baiano Pereira (DEM), foi subscrito por mais cinco colegas e aprovado por unanimidade, na sessão vespertina da última segunda-feira (18/08).
O prefeito Murilo Domingos (PR), segundo a Secretaria de Comunicação de Várzea Grande, deve sancionar a lei até a próxima semana. Ele pretende,  primeiro, submeter o texto da legislação à Procuradoria Geral do Município, para que emita um parecer técnico sobre o texto.
No mesmo rumo, a Câmara de Cáceres deve votar projeto semelhante, na próxima semana, diante da manifestação favorável de nove dos 13 parlamentares. Os vereadores Alonso Batista (PT) e José Modesto (PTB), da Câmara da Princesa do Paraguai, apresentaram projeto de lei determinando que sejam retiradas as placas de candidatos das áreas públicas de Cáceres. “Apenas adaptamos o projeto de Cuiabá para a nossa realidade e, creio, estamos prestando um importante serviço aos cacerenses”, argumenta o vereador Alonso Batista.
Os vereadores Lúdio Cabral (PT), autor da lei de Cuiabá, e Francisco Vuolo (PR), co-autor, enviaram cópias crê que a Capital deu um bom exemplo para os demais municípios. “Nós fizemos aquilo que consideramos melhor para Cuiabá e, sem dúvida, os vereadores de outros municípios buscam o mesmo para suas cidades”, pondera Vuolo.
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Deucimar Aparecido Silva (PP), destaca que existem diversos exemplos de leis da Capital que foram repassadas para outros municípios do interior mato-grossense. “A atualização da legislação tributária e do Código de Posturas, entre outras, partiu de Cuiabá”, recorda Deucimar, que, na legislatura anterior, foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A Câmara de Cuiabá recebeu comunicado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de que os materiais de campanha não podem atrapalhar o trânsito, tanto de veículos quanto de pedestres.
“Devem ser respeitadas as dimensões e horários permitidos pela lei, ou seja, não superior a quatro metros quadrados e exibidas durante o dia, as placas são dispositivos legais de propaganda eleitoral, até mesmo considerando o fato de que é um dos poucos recursos de campanha permitidos pela legislação”, resume Deucimar Silva.
Ronaldo Pacheco
 

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