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12/07/2011
Abastecimento de água e saneamento terão os serviços fiscalizados por agência reguladora
Luiz Alves

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por maioria, projeto de lei do Executivo Municipal que propõe a criação da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário na Capital (AMAES-Cuiabá). A matéria foi votada na sessão ordinária desta terça-feira, dia 12.

De acordo com a mensagem do Executivo, o projeto tem como base a retomada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a criação da agência que irá regular esse serviço. No documento, a prefeitura explica que há uma enorme demanda sobre a necessidade de melhorias no setor de saneamento básico de Cuiabá, onde, inclusive, existe ainda uma preocupação com a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Segundo o texto do projeto, a AMAES-Cuiabá terá natureza autárquica, dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, com recursos provindos de transferências e taxas de multas. Entre as competências da agência destacam-se o poder regulatório e fiscalizatório dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de Cuiabá, bem como o acompanhamento, controle, fiscalização e normatização dos referidos serviços.

Também será de competência da agência analisar critérios para o estabelecimento de tarifas, assim como garantir equidade nos reajustes. Outra ação da AMAES-Cuiabá será estudar e avaliar critérios, indicadores e fórmulas para assegurar padrões e qualidades dos serviços de água e esgotamento na Capital.

A AMAES-Cuiabá deverá ainda obedecer aos princípios que regem a administração pública, observando os seguintes critérios e diretrizes: assegurar a prestação de serviços adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário; garantir harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários e permissionários de serviços públicos; zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos sob a competência regulatória.

Alice Matos



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