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25/08/2011
Proposta de vereador permite à Prefeitura de Cuiabá anistiar parte de débitos antigos
Secom CâmaraCbá - Luiz Alves

Anteprojeto de lei, de autoria do vereador Deucimar Silva (PP), propõe ao Poder Executivo Municipal a criação de uma lei autorizando a concessão temporária de anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros aos contribuintes em débito com o município, com o objetivo de recuperar créditos tributários lançados até dezembro de 2010. A propositura foi apresentada na sessão da Câmara de Cuiabá desta terça-feira (23), sendo a primeira vez que o Legislativo utiliza deste o instrumento processual (anteprojeto de lei) para fazer indicações ao Executivo.

Conforme o vereador progressista, a proposta de conceder anistia e remissão parcial visa dar oportunidade para os contribuintes que, por algum motivo, não conseguiram saldar com suas obrigações tributárias e se encontram em débito perante o tesouro municipal.

Além disso, segundo Deucimar Silva, o anteprojeto também “visa à recuperação, por parte da administração municipal, de um valor muito alto de crédito tributário, bem como a recuperação desses débitos e a redução de processos judiciais”. Deucimar alerta que está adequando a legislação antes que a municipalidade contrate uma empresa para receber parte da dívida ativa.

Deucimar ainda justificou a proposta ressaltando que com a incidência da multa e juros legais, o valor do débito cresceu muito e vários contribuintes não conseguiram pagar a dívida no prazo determinado. Com isso, para o vereador, resta saldar o montante total da dívida junto à “empresa contratada pelo município, ao custo de no máximo 15% do total recebido”.

Outro fato destacado pelo vereador do PP é que, se aprovada, a lei não comprometerá as metas estabelecidas na Lei Orçamentária do Município e nem representará a renúncia de receita. Isso porque, segundo ele, “haverá um ingresso maior de recursos aos cofres municipais, em curto prazo, o que representará um acréscimo ainda maior no atendimento das demandas de nossa população, sem despesa adicional com empresa contratada para esse fim”, disse Deucimar.

A proposta – De acordo com o texto do anteprojeto, a anistia e a remissão abrangem todos os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.

No caso dos tributos em atraso, tanto para o pagamento à vista ou parcelado, serão calculados cada exercício e sofrerão a incidência das seguintes reduções: para o pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 80% e para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 70% do valor da multa e dos juros.

Os contribuintes interessados em usufruir do benefício, para o caso de pagamento parcelado, deverão requerer o parcelamento em até dez parcelas mensais e sucessivas, no prazo de 120 dias contados a partir da publicação da lei. O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela no ato da formalização do acordo.

O benefício poderá ser perdido se contribuinte deixe de quitar três parcelas consecutivas, formalizadas no acordo. Nesse caso, a cobrança ocorrerá pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa, conforme estabelece a legislação tributária do município, abatidos os valores pagos anteriormente.

A solicitação de certidão negativa de débitos, relativa ao imóvel ou contribuinte beneficiado com parcelamento deferido, será concedida desde que o pagamento esteja em dia. Contudo, na certidão constará a dívida objeto do acordo de parcelamento.

Alice Matos



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