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16/08/2012
Câmara de Cuiabá aprova lei que garante aos garçons o recebimento de suas gorjetas
Luiz Alves
Vereador Adevair Cabral, autor do projeto de lei
Foi aprovada na sessão de hoje (16) da Câmara de Cuiabá, o projeto de Lei que dispõe sobre a autorização da cobrança dos 10% sobre as despesas efetuadas nos bares, restaurantes e similares a título de gratificação aos garçons e empregados.

A lei foi elaborada em consonância com o Acordo Coletivo da Categoria, que prevê que os garçons devem receber o equivalente aos dez por cento cobrados pelo serviço de atendimento (gorjetas ou taxa de serviço) que são pagos pelos consumidores. Segundo a categoria, atualmente este valor não é repassado pela maioria dos estabelecimentos.

A lei foi proposta pelo vereador Adevair Cabral (PDT), que entendeu que a categoria estava sendo injustiçada, já que no acordo coletivo a taxa existe, mas em seu texto apenas prevê “de comum acordo” com o dono do estabelecimento, sem uma prerrogativa legal que obrigue os patrões a fazê-lo. 

“O instrumento legal que propomos vem regulamentar uma prática de tempos, que não tinha uma base legal para beneficiar com justiça os envolvidos”, justificou Adevair. O vereador ainda informou que no Acordo Coletivo está instituído o pagamento de um piso salarial, mas ele também não é pago. “Muitos dos garçons tem apenas sua remuneração baseada nas gorjetas”, indignou-se o vereador.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes e Similares do Estado (Sindecombares/MT), Sidnei da Silva, a lei é uma conquista para a classe. “Esta aprovação representa um ganho para o trabalhador, porque agora ele vai estar respaldado pela lei e poderá denunciar quando o patrão não cumprir com o instituído no acordo coletivo”, comemorou o sindicalista.

O estabelecimento que não cumprir com o repasse das gorjetas aos trabalhadores, está sujeito à multa no valor de R$ 500,00 reais, aplicado ao limite de R$ 2.000,00 reais, no caso de reincidência, além da perda do Alvará de Funcionamento.

A lei aprovada tem o cuidado de não ferir o Direito do Consumidor, que continua tendo a opção de pagar ou não pelo serviço. Somente passa a ser obrigatória a divulgação em cardápios, menus e caixas que o estabelecimento cobra os 10%, mas com a palavra Opcional, na sequência da informação.

Luciana Oliveira Pereira



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