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23/10/2007
Vereadores questionam cobrança de taxa para fornecimento de diploma universitário
Secom Câmara/CBA
Vereadores em Sessão Plenária
Os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá debateram, na sessão ordinária de hoje, projetos de lei relacionados ao fornecimento de cardápio em Braille nos bares e restaurantes do município, a discriminação na contratação de funcionários que têm registro em instituições de proteção ao crédito, e a proibição de cobrança de taxa para expedição de diplomas universitários.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, vereador Permínio Pinto (PSDB), defendeu o Projeto de Lei que proíbe as instituições de ensino superior, de caráter privado, de cobrar taxa de expedição dos diplomas. Segundo ele, a cobrança é indevida em função das resoluções nº. 01/1983, do Conselho Federal de Educação, e nº. 03/1989, estabelecerem que o pagamento da anuidade pelo aluno, dentre outras despesas, serve também para custear o fornecimento de certificados ou diplomas de conclusão de curso.

“A anuidade escolar desdobrada em duas mensalidades, constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, como a matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de curso coletivo, material destinado a provas e exames, 1ª via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de curso, de identidade estudantil, de boletins de notas, de cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programa”, diz o art. 2º do § 1º da Resolução nº. 01/1983.

Permínio Pinto também apresentou o Projeto de Lei que veda a discriminação, pelos empresários, de candidatos a vagas de emprego que estão com o nome inserido nos registros das instituições de proteção ao crédito ou de qualquer banco de dados de estabelecimentos bancários e financeiros. “Por muitas vezes, o desempregado sofre constrangimentos e até é impedido de retornar ou ingressar no mercado de trabalho pelo fato da empresa consultar os cadastros de proteção ao crédito”, alertou. O vereador frisou que os inadimplentes não terão condições de sanar os débitos caso sejam privados de trabalhar. “Além de injusta, esta prática dos empresários tira do trabalhador a oportunidade de pagar suas dívidas”, observou.

O membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, vereador Francisco Vuolo (PR), propôs Projeto de Lei que altera a legislação referente à obrigatoriedade de fornecimento de cardápio em Braille aos clientes com deficiência visual. O parlamentar destacou que a Lei 4.025, de 08 de janeiro de 2001, não prevê cobrança de multa nos casos em que o estabelecimento comercial deixar de cumprir a obrigatoriedade. “Uma norma que regula e define um dever para uma parcela da coletividade, torna-se inocula caso a Prefeitura de Cuiabá não tenha tome as devidas providencias para punir os empresários que não cumprem a legislação”, ressaltou.

De acordo com a proposta do vereador, o não cumprimento da lei acarretará na cobrança de multa, equivalente a 500 Unidades Padrão Fiscal do Município, imputáveis, inclusive nos casos da constatação de reincidência dos estabelecimentos infratores. “Trata-se de exigência legal e de fácil atendimento por parte desses estabelecimentos, que repercute positivamente no dia a dia desta parcela da população. O dia a dia do deficiente visual é repleto de obstáculos, a começar por sair de casa, pegar uma condução, atravessar uma via pública. Enfim, faz-se necessário sempre o auxílio de uma segunda pessoa. O cardápio em Braille permite que o portador de deficiência visual tenha mais liberdade e igualdade, sem precisar passar pelo constrangimento de recorrer a terceiros para escolher o que vai pedir no restaurante”, frisou.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Andrea Haddad



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