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25/10/2007
Estabelecimentos que não oferecem cardápios em braile devem ser multados
Secom Câmara/CBA
Vereadores em Sessão Plenária
A lei que impõe a disponibilidade de informações em “Braille” ao comércio e prestadores de serviços públicos e privados de Cuiabá é de 2001, mas uma alteração da referida lei, impondo multa aos infratores foi aprovada, em fase de parecer, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), na Câmara Municipal de Cuiabá. O autor da alteração da lei é do vereador Francisco Vuolo (PR).

“Na oportunidade, acrescentamos através do artigo “1-B” a previsão de cobrança de multa ao estabelecimento que, eventualmente deixe de atender a disposição desta norma. Entendemos como necessário o acréscimo do referido artigo em função de que uma norma que regula e define dever para uma parcela da coletividade, tornar-se-ia inócua, caso o Poder Executivo não tivesse possibilidade de adotar nenhuma providência em relação a sua não obediência pelos administrados”, justifica o parlamentar.

A partir da aprovação do projeto de lei, em última fase, fica instituída a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em Braille, em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares em Cuiabá, de forma a facilitar a consulta por parte de pessoas com deficiência visual, sem que haja constrangimentos aos mesmos, no sentido de ter que recorrer a terceiras para a leitura do mesmo.

Na mesma sessão foi aprovado também, o projeto de lei que denomina a atual Rua A do loteamento Village Flambouyant, de Rua Professora Sebastiana Paes de Barros (Professora Titá), de autoria do vereador Clovito (PTB).

Além dos projetos aprovados, os demais vereadores apresentaram indicações solicitando ao Executivo Municipal, obras de infra-estrutura em bairros da capital.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Gleid Moreira



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