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26/02/2008
Projeto veda ao executivo locação de imóveis de parentes
Secom Câmara/CBA
Vereador Marcus Fabricio
Projeto de lei veda à locação e ou sublocação de imóveis de qualquer natureza de propriedade de secretários, subsecretários, diretores, cônjuges e seus parentes até 3° grau, consangüíneos ou por afinidade, com ao executivo do município de Cuiabá.

O autor do projeto, vereador Marcus Fabrício (PP), reafirma o conceito de moralidade, faz parte da legalidade administrativa. “Violar a moral corresponde a violar o próprio direito, não se trata da moral comum, mas da moral administrativa, ou ética política - profissional, que consiste no conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de cargo público”, disse.

Marcus Fabrício afirmou que o risco do “uso” do poder realmente existe, mas deve ser enfrentado, e não evitado, uma vez que o controle jurisdicional de atos contrários a moralidade é previsto em lei.

O projeto, disse Fabrício, visa coibir o conflito entre moralidade e legalidade, pois, não há moralidade no fato de secretários, subsecretários, diretores, cônjuges e seus parentes até 3° grau, no gozo de suas funções e de forma privilegiada, firmem contratos de locação e /ou sublocação de imóveis com o Poder Executivo Municipal.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Roseli Cordeiro



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