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10/02/2014
Onofre Júnior apresenta o “Pacotão do Consumidor”
Secom
Vereador Onofre Júnior
Na última sessão da semana passada (06-02), o primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Onofre Júnior, apresentou três projetos de grande relevância no que se refere a defesa do consumidor. Esses projetos tem como foco principal inibir abusos praticados por determinados supermercados e atacadistas para com os seus clientes.
 
O primeiro projeto (001/2014) tem grande impacto social e visa combater a famigerada conferência. Os supermercados, hipermercados e atacadistas de Cuiabá ficam proibidos de conferir ou revistar o consumidor após o pagamento das compras no caixa. Alguns fornecedores, em especial atacadistas, adotam a prática de revistar o consumidor, vistoriar e conferir a mercadoria adquirida, antes que ele saia do estabelecimento, mesmo após o consumidor ter pago pela mercadoria e recebido a competente nota fiscal.
 
Para o vereador Onofre Júnior, essa conferência é intolerável: “Tal procedimento é inaceitável e desnecessário porque, nessa situação, as mercadorias já foram todas conferidas e incluídas na nota fiscal, e o consumidor já realizou o pagamento. Não há porque constrangê-lo e envergonhá-lo publicamente com revistas e vistorias, tratando-o como se fosse um reles larápio, causando-lhe evidente dano moral”, afirmou o vereador.
 
O segundo projeto apresentado (002/2014) trata da obrigatoriedade dos mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares, a disponibilizarem aos clientes em suas lojas 50% dos caixas existentes abertos durante qualquer hora do dia. O objetivo dessa lei é evitar uma espera longa e desnecessária diante de caixas fechados e sem funcionários operando, fato que acontece atualmente tanto nos horários normais quanto naqueles de rápido atendimento, que por vezes ficam com apenas um terço atendendo, mesmo havendo espaços vagos para outros. É público e notório que os consumidores cuiabanos "padecem" com filas longas e demoradas nos estabelecimentos comerciais, principalmente nos horários de "pico".
 
O terceiro e não menos importante projeto (003/2014) diz que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, no momento da constatação, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar. O primeiro vice-presidente da Casa de Leis explicou o que pretende com essa lei: “O Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Está lá, no artigo 6º, primeiro parágrafo, do CDC. Um produto com prazo de validade vencido é, claramente, um produto que atenta contra a saúde e segurança do consumidor, pelo risco inerente que provoca e, obviamente, é um produto que pode ser considerado perigoso ou nocivo”, salientou Onofre Júnior.
 
Agora, esse projetos que compõe o chamado “PACOTÃO DO CONSUMIDOR” tramitam na Secretaria de Apoio Legislativo para as análises jurídicas necessárias.

Assessoria de Gabinete - Abraão Ribeiro



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