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13/02/2014
Justiça defere mandato de segurança a favor da CAB e suspende emenda á lei orgânica
Secom/ Câmara Municipal de Cuiabá
Vereador Chico 2000
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá – AMAES encaminhou o Ofício n° 79, nesta ultima quarta-feira (05), ao vereador Chico 2000 (PR), informando que o juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu liminar pleiteada pela CAB Cuiabá, determinando a imediata suspensão da Emenda n° 30/2013 à Lei Orgânica do Município.

A emenda, proposta pelo vereador Chico 2000 (PR) no ano passado, alterava o Artigo 70 e o parágrafo único do Artigo 80, condicionando os reajustes, das tarifas de transporte e água, somente após previa autorização da Câmara Municipal de Cuiabá.  

O juiz entendeu que há ilegalidade e inconstitucionalidade no ato efetuado pelo Legislativo Cuiabano e, acolheu o Mandato de Segurança ingressado pela CAB Cuiabá. O vereador Chico 2000, que vê no papel dos parlamentares, a defesa dos direitos da população, contesta a decisão.

“Entendo que fica cerceado o direito do Parlamento Municipal de efetuar seu trabalho, além disso, o contato direto com a população é feito com o vereador e nós, é que temos que dar conta da situação. Agora, o judiciário decide, mas esquece que é o povo quem paga a conta”, desabafou Chico 2000.

Além de afirmar a suspensão da emenda, o ofício ainda destaca a competência da AMAES, que na cláusula 24.3 do Contrato de Concessão da CAB Cuiabá, atribui à Agência Reguladora o dever de homologar e autorizar o reajuste tarifário a ser aplicado anualmente ao contrato.

Apesar de estar licenciado por motivos médicos, o vereador encaminhou o ofício à assessoria jurídica da Câmara de Cuiabá e aguarda orientação sobre que procedimentos devem ser tomados diante da situação.

Luciana Oliveira Pereira



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