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20/03/2008
Projeto que dispõe sobre o crédito educativo municipal foi aprovado na Câmara
Secom CâmaraCbá/Fablício Rodrigues
Vereadores em Sessão Plenária
Apesar de ter sido retirado da pauta no final do ano passado, o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o crédito educativo municipal foi aprovado na Câmara, na sessão ordinária desta quinta-feira (20). A matéria teve parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ); Economia e Finanças (CEF) e; Educação, Cultura e Saúde (CECS). Lúdio Cabral, presidente da Comissão de Educação, se absteve do voto, bem como a vereadora Enelinda Scala, ambos do PT.

A vereadora Enelinda se manifestou durante a votação, inclusive pedindo a retirada do projeto, da pauta. Os dois vereadores, desde o ano passado alegam falta de critérios da matéria, em relação ao benefício. Lúdio, um pouco mais reticente questionou o receio de que o projeto infringisse a constituição brasileira.
Outro projeto aprovado durante a sessão desta quinta, é de autoria do vereador Chico 2000 (PR) e diz respeito ao funcionamento dos estabelecimentos destinados às atividades de barbearias e/ou salões de beleza e similares.

O projeto de lei complementar revoga o artigo 128 e parágrafo único e cria o artigo 128-A da Lei Complementar 004 de 24 de dezembro de 1992, passando à seguinte redação: “Artigo 128-A - O funcionamento dos estabelecimentos destinados às atividades de barbearias, cabeleireiros (salão de beleza), saunas e similares que poderão ser exercidas em conjunto ou isoladamente, devem atender às exigências propostas em relação à higiene e cuidados específicos com instrumentos.

Entre os critérios consta que, o cliente que preferir o uso de seu próprio instrumento deverá, da mesma forma, submetê-lo ao processo de esterilização usado pelo estabelecimento; os instrumentos não metálicos (pentes, escovas) deverão ser postos em soluções anti-sépticas antes da utilização; os utensílios plásticos do tipo bacias devem possuir revestimentos próprios descartáveis, que a cada uso deverão ser substituídos; as toalhas e aventais devem ser higienizadas (lavadas) com produtos anti-sépticos e após passadas, armazenadas em sacolas plásticas individualizadas; as lixas, tanto de pé quanto de unha (não metálicas) e os palitos, devem ser descartadas após o seu uso.

Conforme redação do projeto, o não cumprimento do disposto na lei, acarretará aos infratores, respectivamente: advertência por escrito, multa pecuniária e até interdição do estabelecimento, conforme legislação sanitária vigente. Para o parlamentar, a saúde é um direito social e fundamental de todo cidadão garantido no artigo 6º da Constituição Federal. “Em um Estado social de direito, é dever dos gestores públicos, respeitadas as suas competências, no presente caso, um dever concorrente que significa dizer que é “dever do Município, concorrentemente com o Estado e a União, zelar pela proteção da saúde da coletividade”, enfatiza.

Para o parlamentar, doenças como HIV e Hepatite C, entre outras menos agressivas, como as micoses e as de origem fúngicas são passíveis de serem contraídas por meio do uso desses instrumentos de uso comum nesses estabelecimentos. “É, pois, com o intuito de proteger a coletividade que buscamos criar uma legislação mais eficaz, que realmente assegure o direito esculpido na Constituição Federal”, completa o vereador.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Gleid Moreira



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