Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
10/09/2014
Lei de autoria do vereador Onofre Júnior, que proíbe a conferência de mercadorias é sancionada
Pedro Alvez - SECOM.
Vereador Onofre Júnior (PSB).
A prefeitura Municipal de Cuiabá divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira (08), a sanção da Lei 5.860/2014,de autoria do vereador Onofre Júnior (PSB), que trata sobre a vistoria de mercadorias já pagas pelos consumidores, realizada por mercados, hipermercados e atacadistas. 

Segundo o autor da lei, em diversos anos atuando como jornalista e apresentador de um programa de defesa do consumidor se deparou com cidadãos que reclamavam da atitude tomada pelos grandes supermercadistas do município. 

O parlamentar classificou como constrangedor o fato da conferência, já que a fiscalização coloca os consumidores em desvantagem exagerada, além de ser uma ação incompatível com o princípio da boa-fé. Onofre sustentou, ainda, que o procedimento impõe constrangimentos indevidos e desnecessários aos clientes.

“É um absurdo os consumidores terem que passar por tal constrangimento, produzindo provas a favor de si mesmo. Até que se prove o contrário, o acusado é presumidamente inocente. Ao contrario do que os supermercados, mercados, hipermercados, atacadistas e similares, estão afirmando, pois ao revistarem as mercadorias estão implicitamente acusando que estes consumidores são culpados, tendo os mesmos que submeterem suas compras a uma revista para que provem a inocência”, afirmou o vereador.

A partir da lei em vigor, os estabelecimentos terão 90 (noventa) dias para se adequarem a nova legislação, que proíbe a ação praticada por diversas empresas, principalmente as atacadistas, que colocam funcionários nas portas de saída das suas lojas, para vistoriar as compras dos consumidores que já passaram pelo caixa eletrônico e fizeram o pagamento. 

A lei prevê a punição aos estabelecimentos que descumprirem a determinação. Em caso de descumprimento será aplicado a pena de multa no valor de 2 salários mínimos.

Os mercados, hipermercados, atacadistas e similares são obrigados ainda, a manter afixada na unidade, em local visível uma cópia da lei. No informe deve constar o número Disque Denúncia, 151, do Procon. 

Segundo Onofre, a preocupação agora é quanto à fiscalização, para garantir que a lei esteja sendo executada plenamente pelos empresários.

“Agora é uma responsabilidade da Prefeitura, que deve equipar o Procon Municipal, para que o órgão possa ter capacidade para fiscalizar e punir os estabelecimentos que estiverem atuando fora da legislação”, finalizou o autor da lei.

PACOTÃO DO CONSUMIDOR

Em beneficio ao consumidor cuiabano, outros projetos de lei, de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da casa, vereador Onofre Júnior, tramitam na Câmara Municipal. Entre eles a obrigatoriedade de funcionamento de 50% dos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e similares durante qualquer hora do dia.

Outro projeto é garantir o direito do consumidor de receber gratuitamente novo produto em substituição ao produto ofertado com prazo de validade vencido.

O terceiro projeto defende o direito do consumidor em adquirir gratuitamente produtos que apresentarem preços divergentes na gôndola do apurado no caixa.

Todos estes projetos tiveram derrubados, por votação do plenário, a rejeição dada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Agora elas seguem para a análise das comissões relacionadas e passa pela segunda e ultima votação dos parlamentares.

Airton Lima - Assessoria de Comunicação



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
19/04 - Fellipe Corrêa quer reconhecimento facial para inibir crimes contra motoristas de app
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.