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24/03/2008
TSE: candidato deve ter site exclusivo de campanha
Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na TV será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. Essas regras estão na Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trazem algumas alterações em relação a 2006. Uma das novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da internet, que só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página poderá ser mantida até 3 de outubro.

A resolução as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução virtual do jornal na internet.

Outra alteração trazida é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4 metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Uma regra sobre debates também foi alterada. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.

Assessoria: TSE



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