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10/03/2015
Marcrean apresenta projeto de lei para abater estacionamento no valor da compra
Luiz Alvez - Secom
Vereador Marcrean dos Santos (PRB)
O vereador Marcrean dos Santos (PRTB) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que prevê a gratuidade do estacionamento em shoppings e hipermercados de Cuiabá para consumidores que gastarem 10 vezes mais que o valor cobrado pelo estacionamento. Por exemplo, se o estacionamento custar R$ 6, o consumidor precisa comprar pelo menos R$ 60 para ter direito de abater a taxa.

Para isso, o cliente precisará apenas apresentar no guichê  de pagamento do ticket, o cupom fiscal de alguma compra que fez no estabelecimento comercial no valor correspondente de 10 vezes o preço do estacionamento.

Conforme o texto do projeto de lei, o período de permanência do veículo no estacionamento por até 30 minutos deverá ser gratuito, conforme prevê as Leis Complementares números 231 e 232 de 2011 na sessão III, artigo 175, onde dispõe sobre a cobrança de estacionamento.

Depois que o projeto for aprovado e virar lei, os shoppings e supermercados de Cuiabá terão que divulgar o conteúdo da norma em cartazes em suas dependências.

O vereador também ressaltou que a lei de ocupação de solo atualmente em vigor na Capital prevê gratuidade de 30 minutos, mas os estabelecimentos não cumprem. Marcrean pretende pedir ao Ministério Público que tome providências, pois atualmente os shoppings só concedem a gratuidade de no máximo 20 minutos iniciais.

Agora, o projeto vai tramitar pelas Comissões internas da Câmara para receber os devidos pareceres e depois ser colocado em votação no plenário. De imediato, o projeto de Marcrean já recebeu apoio de colegas parlamentares. Lilo Pinheiro foi um dos que apoiaram a iniciativa. “Acho extremamente pautável de acordo com os interesses dos consumidores. Eu apoio, pode contar conosco, com nosso voto e apoio”, disse Lilo.  

O vereador Mário Nadaf (PV) também ressaltou a importância de disciplinar essa questão e lembrou que já foi aprovada uma lei de sua autoria para a cobrança fracionada relativa ao tempo que o cliente utiliza os estacionamentos, mas que não está sendo cumprida, pois uma liminar beneficia os shoppings e demais estacionamentos de Cuiabá.

Assessoria de Gabinete.



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