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10/09/2015
Projeto de Paulo Araújo beneficia idosos e deficientes impedindo corte de água
Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Paulo Araújo
Projeto de Paulo Araújo beneficia idosos e deficientes impedindo corte de água
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Paulo Araújo (PSD) institui em Cuiabá o benefício de fornecimento de água continua denominado “Água em casa é saúde”. O objetivo é que seja aprovado e vire lei para proibir o corte de água nos imóveis onde moram pessoas idosas ou pessoa com deficiência.

Pela proposta apresentada, algumas condições precisam ser comprovadas pelos beneficiários. No caso de idoso, precisa atender aos critérios da Lei Federal número 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estar na condição de arrimo de família, ou seja, o responsável pelo sustento da família. O total da renda mensal e dos familiares, dividido pelos integrantes, precisa ser menor que meio salário mínimo vigente. Outra condição é que o consumo mensal de água no imóvel não pode ultrapassar 20 metros cúbicos.

No caso da pessoa com deficiência também será preciso comprovar de forma cumulativa que: o beneficiário é deficiente e incapacitado para o trabalho e para a vida independente; ter a condição de arrimo de família; a renda mensal não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa e o consumo de água também deve ser abaixo de 20 metros cúbicos por mês.

O vereador Paulo Araújo explica que o objetivo é garantir melhores condições para quem realmente precisa. Ou seja, beneficiar pessoas de baixa renda que não podem trabalhar por alguma limitação ou condição física e precisam sustentar familiares. Desse modo, não podem ficar sem água em casa motivado por corte, principalmente, por ser uma questão de saúde, higiene e justiça social.

O projeto foi encaminhado às Comissões da Câmara de Vereadores para receber pareceres e depois disso será colocado para votação em plenário. Conforme o texto, as despesas para execução da lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria e o Executivo Municipal deverá regulamentar a norma no prazo de 90 dias contados a partir da sua publicação.

Assessoria de Gabinete – Welington Sabino



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