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17/09/2015
Crianças em abrigos de Cuiabá poderão conviver com "Família Hospedeira"
Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Arnaldo Penha
Promover e incentivar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que estejam vivendo em abrigos dentro de Cuiabá é o objetivo do projeto de lei do vereador Arnaldo Penha (SD), apresentado nesta semana na Câmara Municipal.

O projeto dispõe sobre a criação do programa “Família Hospedeira” junto às entidades que mantenham programa de acolhimento institucionalizado e que sejam regularmente registradas e em funcionamento na Capital.

Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, 38 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos em todo o Brasil, neste ano em que se completou vinte e cinco anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O documento prevê que as crianças sejam criadas pelas suas famílias de origem, mas quando dentro da família, se configuram maus tratos, abandono, negligência ou violência sexual, há necessidade de encaminhamento para abrigos.

Através do projeto "Família Hospedeira", as pessoas habilitadas poderão retirar temporariamente, crianças ou adolescentes que vivem em abrigos, para participarem de eventos em família, como aniversário, Natal, Réveillon, Páscoa ou mesmo para passeios ou eventos aos finais de semanas e feriados.

“Sabemos que existem famílias que querem e podem contribuir com a educação e criação desses menores, fazendo diferença em suas vidas, mas que ainda não estão dispostas a assumir uma adoção ou mesmo a guarda efetiva da criança. Este projeto é uma oportunidade de promover esses encontros”, argumentou Penha.

Pelo projeto de lei, cabe ás entidades de atendimento, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criar um cadastro de pessoas interessadas em participar do programa, podendo inclusive utilizar o cadastro existente para adoção de crianças e adolescentes das Varas da Infância e Juventude, iniciando a experiência do convívio.

Podem cadastrar-se pessoas maiores de vinte e um anos, domiciliadas em Cuiabá, independentemente do estado civil, mediante apresentação de habilitação para adoção expedida pelo Poder Judiciário. Há necessidade do requerente ser pelo menos dezesseis anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretenda retirar da entidade.

Poderão participar do programa as crianças (maiores de 5 anos de idade) e os adolescentes que estejam inseridos em programa de acolhimento há mais de dois anos consecutivos, e que sejam registradas no cadastro do Poder Judiciário como em condições de serem adotadas.

O cadastro na entidade de atendimento é gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive, para a retirada das crianças e dos adolescentes.

Em cidades em que o programa já funciona, houveram muitas adoções, inclusive de crianças que eram consideradas sem possibilidade de adoção. Em muitos casos, se tudo transcorre bem durante os períodos de hospedagem, após avaliação de técnicos, as famílias acabam ampliando os períodos de convivência, passando, por exemplo, a retirar o abrigado todos os finais de semana. Além disso, muitas famílias se responsabilizam pelos estudos das crianças, garantindo-lhes melhores condições de vida após a saída das  entidades em que são acolhidas.

O projeto do vereador Arnaldo Penha será encaminhado nos próximos dias para a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Cuiabá.

Luciana Oliveira Pereira – Secom CMC
Contato de Gabinete: (65) 3617-1552


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