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13/11/2015
Vereador propõe lei que auxilia desempregados na busca por trabalho
Secom - Prefeitura de Cuiabá
Ônibus em avenida de Cuiabá
“Bilhete Especial do Desempregado” é a denominação do benefício que pode garantir a gratuidade no transporte coletivo, num prazo de até 90 dias, para pessoas que perderem o emprego em Cuiabá.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Wilson Kero Kero (SDD), no Plenário da Câmara nessa quinta-feira (12), objetiva ajudar na busca por uma nova vaga de trabalho. “Percebemos a dificuldade de muitas pessoas que são trabalhadoras e perdem o emprego. De cara já se pensa em corte de gastos e, muitas vezes, pagar uma passagem de ônibus fica mais complicado”, ressalta Kero Kero.

Principalmente pela sociedade estar passando por este contexto de crise econômica, o parlamentar pesquisou algo que pudesse amenizar as dificuldades dos desempregados e achou uma lei aprovada recentemente em São Paulo, garantindo gratuidade no transporte público municipal.

“Essa é uma ótima iniciativa, que deve ser replicada em outras cidades”, frisou o vereador, que na justificativa de seu projeto apropria-se da Emenda Constitucional sancionada neste ano, pelo atual governo, que altera o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988 e inclui o transporte como um direito social e, como tal, responsabilidade do poder público.

A nova redação da CF estabelece que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”, na forma desta Constituição.

Se aprovada, a lei irá beneficiar aqueles trabalhadores que tiverem permanecido por pelo menos 06 meses na instituição, com a carteira assinada e a demissão ser na modalidade Sem Justa Causa. E, para conseguir o benefício, a pessoa deverá apresentar no órgão competente, quatro documentos: Carteira de Trabalho, Documento de Identidade, CPF e, a Rescisão Contratual da empresa.

O usuário receberá o bilhete, com validade de 90 dias, sem renovação. No caso da pessoa conseguir um novo trabalho, antes que o período estabelecido acabe, o benefício será revogado.

O projeto de lei agora passa à tramitação da Casa de Leis e será analisado primeiramente pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ).
 

Luciana Oliveira Pereira - Secom CMC



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