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04/08/2008
Justiça instaura inquérito Civil para apurar denúncias da CPI do Lixo
Secom Câmara/CBA
Reunião CPI do Lixo
O relatório preliminar encaminhado ao Ministério Público pela CPI no dia 20 de junho que resultou na determinação da 17 ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística de Cuiabá em instauração de Inquérito Civil dos fatos apresentados, requisição à Delegacia Especializada do meio Ambiente para apuração da prática de crime ambiental e designação do dia 20 de agosto para oitiva da Coordenadora de Gestão dos Resíduos Sólidos da SEMA, do engenheiro sanitarista Aldecy de Almeida Santos e do representante da empresa Qualix Serviços Ambientais S/A.

O vereador Francisco Vuolo anunciou que no dia 13 deste mês., acontecerá a apresentação do relatório e conclusão dos trabalhos da CPI.

Na última oitiva realizada na Câmara Municipal de Cuiabá o presidente da CPI, vereador Francisco Vuolo disse que o depoimento do diretor comercial da Qualix Serviços Ambientais, Marcel Gelfi só confirmou os fatos e as denúncias apresentadas pela comissão.

“Ficou claro que a empresa Qualix não reúne as condições necessárias para a prestação dos serviços de coleta de lixo e comprova ainda todas as irregularidades apontadas no relatório preliminar”.

Para a CPI, Marcel Gelfi disse que a empresa não cancelou o contrato com a Prefeitura e sim interrompeu as atividades temporariamente com intuito de receber 10 meses de prestação de serviços. “As falhas detectadas pela CPI na prestação dos serviços são aceitáveis e podem ser corrigidas. Gostaria de continuar prestando serviços para Cuiabá se este for o entendimento do município”, declarou.

Não satisfeito com muitas das respostas de Gelfi a Comissão apresentou as seguintes recomendações à empresa Qualix : retirada das ruas dos veículos que estão prestando seus serviços com ano de fabricação anteriores ao ano de 2004, atendendo assim as diretrizes estabelecidas no contrato; adaptação dos veículos, instalando recipientes exclusivos para coleta do chorume, nos termos do art.1º da Lei Municipal nº 4.959/2007;separação dos veículos diferenciados para a coleta exclusiva do lixo hospitalar dos resíduos sólidos, inclusive com cores e insígnias para garantir segurança à sociedade;orientação pela Qualix aos estabelecimentos comerciais geradores de lixo hospitalar pára que os resíduos sejam acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e armazenados em contêineres padronizados; acompanhar as diretrizes do Conama para o cumprimento correto da coleta e destinação do lixo hospitalar; que os veículos transportadores transitem com suas cargas totalmente cobertos, de forma a evitar o derramamento de líquidos e resíduos sobre as vias e logradouros e elaboração imediata de projeto para coleta seletiva com veículos específicos.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Roseli Cordeiro



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