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07/07/2017
Projeto de Lei propõe cassação de alvará para postos de combustível que lesar o consumidor
Assessoria de Gabinete
Vereador Dilemário Alencar
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Cuiabá projeto de Lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (PROS) que dispõe sobre a cassação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos do ramo de combustíveis que façam a prática de adulteração, clonagem de bandeira ou fraudes metrológicas em bombas de combustíveis.

Na justificativa do projeto, o vereador diz que milhares de consumidores cuiabanos já foram vítimas de postos que adulteram combustíveis e, que, recentemente uma  força tarefa da Delegacia do Consumidor, flagrou postos fazendo clones de bandeiras, onde ofereceram combustível da marca de revendedora conhecida, quando na realidade vendia ao consumidor produto de fontes duvidosas. Também foi constatada em alguns postos a manipulação em bombas de combustíveis, prática esta conhecida como fraudes metrológicas, quando o painel da bomba medidora não indica a quantidade correta de combustível que foi despejada no tanque do veículo.

“Tomei a iniciativa de apresentar este projeto de lei devido à indignação da população com estas fraudes que vêm ocorrendo. Penso que em Cuiabá tem que haver um lei que casse o alvará daqueles estabelecimentos que estão lesando os consumidores. O que não pode é a Delegacia do Consumidor constatar essas fraudes e os postos fraudadores continuarem funcionando. Portanto, vejo esta iniciativa como uma forma de fazer justiça para os consumidores e aos bons empresários do ramo que prezam por exercer uma atividade comercial honesta e lícita”, disse o vereador Dilemário.
 
Pelo projeto de Lei, a cassação do Alvará de Funcionamento ocorrerá através da instauração de processo administrativo por órgão competente da Prefeitura de Cuiabá. O processo deve ser instruído com laudo que evidencie a fraude. Concluído o processo administrativo, no qual tenha sido propiciada ampla defesa ao interessado, será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento, se subsistir para a autoridade municipal o convencimento da ocorrência da infração.

“Pela lei, qualquer cidadão, através de requerimento fundamentado, poderá denunciar à Prefeitura fraudes cometidas por postos de combustíveis. A Prefeitura por sua vez deverá instaurar processo administrativo no prazo máximo de 15 dias para apurar a denúncia. Também ficou consignado o prazo de 60 dias para a conclusão do processo. Caso a denúncia de fraude seja configurada, o alvará de funcionamento do posto infrator será cassado em 48 horas”, explicou o vereador Dilemário.

O projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e outras comissões pertinentes. Depois do parecer das comissões, a proposta volta ao Plenário da Câmara Municipal, onde será discutida e votada pelos demais parlamentares. Caso aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do Prefeito de Cuiabá.
 
Assessoria de Comunicação do vereador Dilemário Alencar
E-mail: comunicacao.dilemario@gmail.comContato: (65) 3617-1580 / Mais informações (65) 9644-5886 e 9990-0979


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