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31/08/2017
Lei permite o aleitamento materno em estabelecimentos públicos
Ednei Rosa - Câmara Municipal de Cuiabá
A Lei de Nº 5.999, permite o aleitamento materno em estabelecimentos públicos, situadas no Município de Cuiabá, está em vigor a quase dois anos, de autoria do vereador e doutor Ricardo Saad (PSDB). O projeto prevê uma multa de R$ 500 a quem impedir a amamentação em público. Em caso de reincidência, o valor dobra.

A medida garante a punição a quaisquer estabelecimentos "destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação serviço público ou privado" que impedirem a mãe de amamentar o filho, dentro de suas instalações. O decreto ainda prevê multa dobrada "no caso de registro da mesma infração dentro do período de dois anos" desde a primeira ocorrência.

A lei detalha que o estabelecimento não precisa ter "área segregada" para amamentação.

Para o parlamentar  o aleitamento materno deve ser estimulado tendo em vista os inúmeros benefícios que ele proporciona a saúde da criança.

"Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo – e não um ato natural e necessário à saúde das crianças. Nesse contexto, é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança" diz Ricardo.

Segundo Saad, o intuito do projeto não é aplicar multas, mas proteger mães e bebês e promover uma mudança no olhar das pessoas sobre a amamentação. "Embora amamentar seja um dos gestos mais naturais da humanidade e uma expressão de amor, ainda é motivo de rejeição pública e constrangimento. O objetivo é provocar uma mudança cultural, estimulando e valorizando o ato de amamentar", finalizou.

Da Assessoria de Imprensa/Vereador Ricardo Saad.


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