Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
13/11/2017
Autores de leis sobre consciência negra dão depoimento na Câmara
Câmara/Secom
Aurélio Augusto e Rinaldo Almeida
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV) recebeu nesta manhã (13) os ex-vereadores Aurélio Augusto – autor da lei que criou o dia e a semana da Consicência Negra em Cuiabá – e Rinaldo Almeida – autor da lei que instituiu a dia 20 de novembro como feriado municipal, as duas, buscando incentivar nas escolas da Capital a reflexão sobre as implicações econômicas, políticas, sociais e culturais do negro na construção do país.

Em depoimento ambos fizeram um rápido histórico da luta que vêm desempenhando no Movimento Negro na cidade, ao qual foram conduzidos pelas mãos do militante Geraldo Henrique Costa que, sob a coordenação do então Padre Passos – Igreja de São Benedito – fundou o GRUCON  - Grupo de União e Consciência Negra.

Aurélio Augusto começou sua vida pública como presidente do bairro Coxipó da Ponte e numa palestra foi despertado para a importância da participação no movimento negro. Em 1988 foi eleito vereador e no ano de 1990 apresentou o projeto que resultou na lei nº 3.015, criando o dia e a semana da consciência negra. “Fiz um paralelo entre Zumbi e Tiradentes que são os únicos heróis brasileiros que morreram por uma causa”, mas, destaca Aurélio, “percebi que existia uma grande injustiça com Zumbi. Tiradentes já era conhecido nos livros didáticos e referenciado no seu dia”, ou seja, já estava marcado na consciência do brasileiro como personagem com lugar de destaque na história do país. Zumbi era desconhecido da maioria.

No ano 2000, a Câmara aprovou a lei nº 3.991 que tornou a data feriado. Ele recordou que o projeto encontrou resistência por parte, principalmente, do empresariado e inclusive recebeu veto do prefeito Roberto França. “O Plenário derrubou o veto e o projeto voltou para o Executivo que ficou inerte. Cumprindo o regimento o projeto retornou à Câmara e o então presidente Luiz Marinho homologou a lei”.

Rinaldo avalia que desde então muita coisa mudou em Cuiabá, hoje todas as escolas da cidade, seja da rede pública ou privada, realizam eventos para refletir sobre as questões da negritude. “Então a lei representa uma avanço. Em 2001, quando a data foi comemorada pela primeira vez, houve um ‘sururu’ na cidade. Quase ninguém sabia quem era Zumbi. Comparavam com São Benedito, mas essa é uma questão histórica, patriótica. Zumbi está no mesmo panteão de Tiradentes”, esclarece.

Os ex-vereadores fizeram questão de destacar o empenho de João Malheiros, que foi colega de parlamento de ambos e também presidente da Câmara, e sempre postulou a favor do movimento. O atual presidente, Justino, garantiu que no próximo ano, a Câmara deverá realizar uma comemoração a altura do movimento.

No próximo dia 21 – terça-feira, Aurélio Augusto e Rinaldo Almeida já confirmaram presença para usar a Tribuna Livre e falar sobre a importância do Movimento Negro, pois observa Aurélio, “o Brasil padece de um problema grave: a ignorância. Ainda encontramos pessoas que são contra as ações afirmativas, como a lei de cotas. Mas são contra porque não conhecem a questão, não sabem a história”. 

SECOM – CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ASSESSORIA DE IMPRENSA

LEI Nº 3.015 DE 25 DE AGOSTO DE 1992 
AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO 
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 105 de 08/09/92 

CRIA O DIA E A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PAULO DE CAMPOS BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá-MT. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, como respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o Dia e a Semana da Consciência Negra. 

Art. 2º Fica o dia 20 de novembro, instituído como o dia da Consciência Negra. 

§ 1º Todos os anos a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através das Secretarias de Educação, e de Cultura comemorará a Semana da Consciência Negra. 

§ 2º A Semana da Consciência Negra terá necessariamente como ponto de referência o dia 20 de novembro. 

§ 3º A programação cultural para a comemoração da Semana da Consciência Negra ficará a cargo de Prefeitura Municipal de Cuiabá, através das Secretarias citadas na presente Lei, conjuntamente com o Movimento de Defesa do Negro. 

§ 4º A programação, da Semana da Consciência Negra, necessariamente teria que envolver os alunos das escolas municipais. 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT 
Em, 25 de Agosto de 1.992 
PAULO DE CAMPOS BORGES 
PRESIDENTE


LEI N.º 3.991 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 499 DE 07/12/2000

 
Estabelece como Feriado municipal o dia 20 de novembro e determina outras providências.

O prefeito municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, com fundamento no § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, rejeitou o veto, e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 20 de novembro como feriado municipal em homenagem ao líder negro brasileiro, Zumbi dos Palmares.

Art. 2º Essa data constará do calendário da Secretaria de Educação e de Cultura ou as equivalentes em qualquer tempo.

Art. 3º Nesse dia a prefeitura realizará uma programação especial para a comunidade cuiabana buscando retomar a memória do povo negro, os seus principais líderes, as suas tradições, o seu papel de importância na formação e estruturação do Brasil, o preconceito e a discriminação racial dentre outros.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2000.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
17/04 - Presidente Chico 2000 reconhece trabalho da PM e homenageia 38 comandantes
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.