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27/02/2018
Justino Malheiros apresenta projeto que prevê vagas de emprego para mulheres vítimas de violência
Brunna Maria - CMC
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), apresentou na Sessão desta terça-feira (27) um Projeto de Lei criando a Base de Empregos para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, ou seja, “um local que oferece vagas de emprego exclusivas à mulher vítima de violência doméstica, visando oportunizar a conquista da liberdade para seu sustento, bem como de seus filhos”, conforme estabelecido no artigo segundo.

 O projeto foi elaborado no contexto da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha que visa “criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, como descrito na ementa.

 Justino destacou: “são as mulheres que dependem financeiramente dos maridos e sofrem violência doméstica e precisam continuar na mesma casa,  defendemos que elas tenham um tratamento diferenciado na Secretaria de Bem Estar Social, em Cuiabá, para que possam superar esse momento triste de suas histórias”.

 A Lei Maria da Penha especifica violência doméstica e familiar no seu capítulo II:

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

 II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

 III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

 IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

 V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 O projeto cita que a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), através do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional, fez um levantamento da situação de violência contra a mulher em Cuiabá e apontou que no período de janeiro a setembro de 2016 foi verificado um aumento de 26% em comparação com o mesmo período de 2017.  E o estudo demonstrou também uma pulverização dos casos em 265 bairros da cidade, mostrando que não existe fronteira de nível social para a violência doméstica.

 A justificativa do projeto ressalta que “a vulnerabilidade da mulher é reconhecida e já mobiliza vários países”. Organismos internacionais vêm realizando conferências para debater o tema e encontrar soluções. Ainda no ano de 1993, foi realizada em Viena, na Áustria, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, concluindo que “a violência de gênero é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana”.

 Nessa esteira, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção do Belém do Pará) foi reconhecida e “assinada na 34ª sessão da Assembleia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1994, sendo promulgada em 1996”, segundo destaca a justificativa do projeto.

 Ancorado nesse esforço internacional em busca de uma relação igualitária entre os gêneros, o projeto nasce como um impulso para a recuperação moral e psicológica da mulher vítima de violência familiar. “Pode até ser considerado um trabalho de formiguinha, mas que pode dar bons resultados no futuro”, avalia Justino.

 Ele informou ainda que vai procurar o Senador Welington Fagundes para que o projeto seja apresentado em Brasília, no Congresso Federal, a fim de dar prioridade a essas mulheres nos programas sociais do Governo, como o Minha Casa, Minha Vida. “É mais uma forma de evitar que elas continuem subjugadas aos maridos por não terem para onde ir”, finalizou o Presidente.

 SECOM – CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 ASSESSORIA DE IMPRENSA




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