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21/08/2019
TCE atende representação de Bussiki e suspende contrato entre Secretaria de Saúde e empresa de auditoria
Câmara Municipal de Cuiabá

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Moisés Maciel determinou que a Secretaria de Saúde de Cuiabá suspenda imediatamente o contrato firmado com a empresa Clébio Geraldo Guimarães Gaia para prestação de serviços de auditoria no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC), por indícios de ilegalidades.

O contrato foi firmado através da modalidade Convite (009/2019), no valor de R$ 141 mil, de maneira irregular, uma vez que a Saúde estaria pagando por um serviço já executado pela Controladoria Geral do Município. A decisão de suspensão do contrato atende a uma representação externa feita pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e está publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (20).

Conforme a representação, a contratação é uma afronta ao Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, que recomendou que a Secretaria de Saúde se abstivesse de prosseguir com o processo licitatório, uma vez os próprios auditores da prefeitura já têm realizado auditorias, desde 2017, especificamente no Centro de Distribuição de Medicamentos.

Tais auditorias avaliam o desenvolvimento do fluxo dos processos de aquisição, armazenamento, controle, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos hospitalares.  “Em resposta ao meu requerimento, a própria Controladoria afirmou que emitiu três relatórios de avaliação dos controles internos no âmbito da logística e distribuição de medicamentos e que   encontra-se em andamento nova auditoria, que inclui avaliação e orientação dos processos. Ou seja, a secretaria de Saúde firmou um contrato de R$ 141 mil para uma empresa fazer o serviço que já vem sendo feito”, disse o vereador.

Na representação, Bussiki lembrou que a Controladoria também informou que houve pouca resposta por parte dos gestores da Secretaria de Saúde em relação aos relatórios emitidos pelo Controle Interno sobre as irregularidades verificadas nos trabalhos de auditoria, a fim de corrigir as irregularidades.

“Claramente vemos que o interesse da Secretaria de Saúde nunca foi corrigir os problemas, caso contrário já teria acatado as recomendações da Controladoria. E se a intenção não é solucionar os problemas, não há motivos para fazer nenhuma contratação de auditoria, ainda mais por R$ 141 mil, especialmente porque faltam medicamentos nos postos de saúde”, alertou Bussiki.

Além disso, Bussiki destacou ainda que cabem exclusivamente a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá realizar atividades de auditoria e, por essa razão, tal contratação descumpre a lei n° 494/2011, que implantou o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal, bem como o decreto n° 5.192/2012que regulamentou a lei.

Ao analisar a representação, o conselheiro Moises Maciel reconheceu que o secretário de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, usurpou de suas funções e que a contratação é “prova inequívoca e verossímil do ato irregular”.

“Restou claro nos autos que o Secretário Municipal, com a anuência e autorização do Prefeito, usurpou competência da referida Controladoria, visto que a contratação de  empresa  para  realizar  auditoria  independente  no  Centro  de  Distribuição  de  Medicamentos  e Insumos da Secretaria Municipal de Saúde (CDMIC), sem, inclusive, dar ciência e obter a anuência da Controladoria Geral, é totalmente avesso ao regular exercício do direito, pois tal atividade cabe ao Controle Interno do Município, uma vez que regularmente constituído para esse fim”, disse.

Ainda segundo o conselheiro, é necessária não apenas a suspensão do contrato, como de seu pagamento, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, além da possibilidade de irreversibilidade do prejuízo.  “Assim, diante das irregularidades constatadas, faz-se necessária à sua suspensão, até decisão final desta RNE, tendo em vista que sua mantença poderá causar dano possivelmente irreversível à municipalidade, com o pagamento do valor aventado”, disse.

O conselheiro determinou ainda que a Secretaria de Saúde encaminhe, no prazo de cinco dias, a cópia integral do processo da licitação, desde seu edital, com as respectivas justificativas da área requisitante e parecer   jurídico   para   sua   realização, além da cópia do   contrato   firmado com a empresa Clébio Geraldo Guimarães Gaia.

A secretaria também deve encaminhar o rol de documentos e relatórios gerados por tais atividades descritas no cronograma da empresa, sob pena multa diária no montante de 100 UPFs. Para Bussiki, tal decisão é importante para assegurar a saúde financeira do Município. “Ficou claro que a prefeitura está gastando um dinheiro que não precisava gastar, pois a empresa de auditoria vai fazer exatamente o mesmo trabalho da prefeitura. Com a decisão, haverá a economia do recurso público já tão escasso”, encerrou.

 

Karine Miranda | Assessoria Vereador Marcelo Bussiki



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